3.357, De 2.2.2000
Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.357 DE 2 DE FEVEREIRO DE
2000.
Dispõe sobre o remanejamento,
em caráter temporário, dos cargos em comissão do Grupo-Direção e
Assessoramento Superiores - DAS e Função Gratificada - FG que
menciona, e dá outras providências.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA :
Art. 1o Ficam remanejados, em caráter
temporário, até 31 de dezembro de 2002, da Secretaria de Gestão do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério
das Relações Exteriores, os seguintes cargos em comissão do
Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Função
Gratificada: um DAS 101.6, um DAS 102.5, um DAS 102.2, e uma FG-1,
oriundos de órgãos extintos da Administração Pública
Federal.
Parágrafo único. Os
cargos em comissão e função gratificada objeto deste remanejamento
não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério das Relações
Exteriores.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 2 de fevereiro de
2000; 179o da Independência e
112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Martus Tavares
Publicado no D.O. de 3.2.2000