3.365, De 16.2.2000

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.365, DE 16 DE FEVEREIRO DE
2000.
(Vide
Decreto nº 3.706, de 27.12.2000)
Vide Decreto nº 4.611, de 2002
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Dispõe sobre o
remanejamento, em caráter temporário, de cargos em comissão do
Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá
outras providências.
        O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da
Constituição,
        DECRETA :
       
Art. 1º  Ficam
remanejados, em caráter temporário, até 31 de dezembro de 2000, da
Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão, provenientes de órgãos extintos da Administração Pública
Federal, quatorze cargos em comissão do Grupo-Direção e
Assessoramento Superiores, DAS 102.5, a serem alocados,
individualmente, nos Ministérios abaixo
relacionados:
       
I - da Agricultura e do
Abastecimento; Revogado pelo Dec. nº 3.527, de
28.6.2000
        II - da
Ciência e Tecnologia; Revogado pelo Dec. nº 3.568, de
17.8.2000
        III - da
Cultura; Revogado pelo Decreto nº 4.805, de
12.8.2003
        IV - do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; Revogado pelo Dec. nº
3.405, de 6.4.2000
        V - da
Educação;Revogado pelo
Dec. nº 3.501, de 12.6.2000
        VI - do
Esporte e Turismo; Revogado pelo Dec. nº 3.623, de
5.10.2000
        VII - da
Integração Nacional; Revogado pelo Dec. nº 3.680, de
1.12.00
        VIII - da
Justiça; Revogado pelo Dec. nº 3.382, de
14.3.2000
        IX - do Meio
Ambiente;
        X - de Minas
e Energia; Revogado pelo Dec. nº 3.404, de
5.4.2000
        XI - da
Previdência e Assistência Social;(Revogado pelo Dec. nº 3.849, de
27.6.2001)
       XII - da Saúde;
(Revogado pelo Dec. nº 3496, de
1º.6.2000)
       XIII - do Trabalho e Emprego;
e (Revogado
pelo Decreto nº 4.634, de 21.3.2003)
       XIV - dos Transportes. Revogado pelo Dec. nº 3.541, de
11.7.2000
        § 1º  Os
cargos em comissão objeto deste remanejamento serão alocados às
funções de Controle Interno ligadas ao Gabinete do Ministro e não
integrarão as Estruturas Regimentais dos Ministérios acima
mencionados, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de
transitoriedade, mediante remissão ao caput deste
artigo.
        § 2º  Findo o
prazo estabelecido neste Decreto ou aprovada a Estrutura Regimental
dos citados Ministérios, os cargos em comissão ora remanejados
serão restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os
titulares neles investidos.
       
Art. 2o  Fica
transferido para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão,
proveniente de órgão extinto da Administração Pública Federal, um
cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS
102.5, a ser alocado nas atividades de controle interno do Gabinete
do Ministro.(Revogado pelo Decreto nº
3750, de 14.2.2001)
        Art. 3º  Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
        Brasília, 16 de fevereiro de 2000; 179º
da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este
texto não substitui o publicado no D.O. de
17.2.2000