3.368, De 22.2.2000
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.368, DE 22 DE FEVEREIRO DE
2000.
Revogado pelo Decreto nº 3.734, de
2001
Texto para impressão.
Dispõe sobre o
remanejamento dos cargos em comissão e funções gratificadas que
menciona, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art.
84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma deste artigo e
do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do
Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções
Gratificadas - FG:
I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes da extinção de
órgãos da Administração Pública Federal, para a Superintendência de
Seguros Privados, dois DAS 101.3; e
II - da Superintendência de Seguros Privados, para a
Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão, quatro DAS 101.2 e oito FG-1.
Art. 2º Em decorrência do
disposto no artigo anterior, o Anexo LVIII ao Decreto nº 1.351,
de 28 de dezembro de 1994, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4o
Revogam-se os Decretos
nos 1.772, de 4 de janeiro de 1996 e 2.085, de 2 de dezembro de
1996.
Brasília, 22 de fevereiro de 2000; 179º da
Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Martus Tavares
ANEXO
I
REMANEJAMENTO DE
CARGOS
DA SEGES/MP P/ A SUSEP
(a)
DA SUSEP P/ A SEGES/MP
(b)
CÓDIIGO
DAS UNITÁRIOI
QTDE.
VALOR TOTAL
QTDE.
VALOR TOTAL
DAS
101.3
1,24
2
2,48
-
-
DAS
101.2
1,11
-
-
4
4,44
SUBTOTAL
1
2
2,48
4
4,44
FG-1
0,31
-
-
8
2,48
SUBTOTAL
2
-
-
8
2,48
TOTAL
2
2,48
12
6,92
SALDO DO REMANEJAMENTO
(a-b)
-
-
-
10
-
4,44
ANEXO II
(Anexo LVIII ao
Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994)
QUADRO RESUMO
QUANTITATIVO DE CUSTOS DE CARGOS EM
COMISSÃO E FUNÇÕES DE
CONFIANÇA DA
SUPERINTENDÊNCIA DOS
SEGUROS PRIVADOS - SUSEP
CÓDIGO
VALOR
UNITÁRIO
QTDE.
VALOR
TOTAL
DAS
101.6
6,52
1
6,52
DAS
101.5
4,94
4
19,76
DAS
101.4
3,08
11
33,88
DAS
101.3
1,24
37
45,88
DAS
101.2
1,11
23
25,53
DAS
101.1
1,00
7
7,00
DAS
102.3
1,24
5
6,20
DAS
102.1
1,00
6
6,00
SUBTOTAL
1
94
150,77
FG-1
0,31
4
1,24
SUBTOTAL
2
4
1,24
TOTAL
(1+2)
98
152,01