3.369, De 23.2.2000

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.369, DE 23 DE FEVEREIRO DE
2000.
Dispõe sobre a conversão para
a versão modificada da Nomenclatura da ALADI, baseada no Sistema
Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias (NALADI/SH
96) do Acordo no 6, subscrito ao amparo do Artigo
14 do Tratado de Montevidéu de 1980, de Cooperação e Intercâmbio de
Bens Utilizados na Defesa e Proteção do Meio Ambiente, entre os
Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina
e da República Oriental do Uruguai, de 27 de junho de
1992.
        O PRESIDENTE
DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, inciso IV, da Constituição, e
        Considerando que o
Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação
Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12
de agosto de 1980, e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do
Decreto Legislativo no 66, de 16 de novembro de
1981, prevê, no Artigo 14, a modalidade de Acordo de Alcance
Parcial em matéria de preservação do meio ambiente;
        Considerando que o
Comitê de Representantes da ALADI aprovou, em 26 de dezembro de
1995, a Resolução 214, que modifica a Nomenclatura da ALADI,
baseada no Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de
Mercadorias (NALADI/SH), e que essas modificações devem ser
incorporadas ao Acordo no 6 de Cooperação e
Intercâmbio de Bens Utilizados na Defesa e Proteção do Meio
Ambiente, subscrito em 27 de junho de 1992, ao amparo do Artigo 14
do Tratado de Montevidéu, de 1980, pelos Governos da República
Federativa do Brasil, da República Argentina e da República
Oriental do Uruguai (Decreto no 652, de 15 de
setembro de 1992), bem como ao respectivo Protocolo Adicional
(Decreto no 956, de 8 de outubro de 1993) e
Protocolo de Adesão (Decreto no 1.478, de 2 de
maio de 1995);
       
DECRETA :
       
Art. 1o  O ajustamento das preferências
resultante da conversão para a versão modificada da Nomenclatura da
ALADI, baseada no Sistema Harmonizado de Designação e Codificação
de Mercadorias (NALADI/SH 96) do Acordo no 6,
subscrito ao amparo do Artigo 14 do Tratado de Montevidéu, de 1980,
de Cooperação e Intercâmbio de Bens Utilizados na Defesa e Proteção
do Meio Ambiente, entre os Governos da República Federativa do
Brasil, da República Argentina e da República Oriental do Uruguai,
apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão
inteiramente como nele se contém.
       
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 23 de fevereiro de
2000; 179o da Independência e
112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Publicado no D.O. de 24.2.2000
Obs: O apenso de que
trata este Decreto está publicado no D.O.U. de
24.2.2000