3.373, De 25.2.2000

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.373, DE 25 DE FEVEREIRO DE
2000.
Revogado pelo Decreto nº 3.483, de
2000
Texto para impressão.
Prorroga o prazo
estabelecido no art. 1o do Decreto
no 3.096, de 25 de junho de
1999.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI,
da Constituição,
DECRETA :
Art. 1o  Fica prorrogado, até 31
de maio de 2000, o prazo estabelecido no art. 1o do Decreto
no 3.096, de 25 de junho de
1999.
Art. 2o  Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3o  Revoga-se o Decreto no 3.348, de 27 de janeiro de
2000.
Brasília, 25 de fevereiro de 2000;
179o da Independência e 112o da
República.
FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO
Eliseu Padilha
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de
28.2.2000