3.374, De 25.2.2000

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.374, DE 25 DE FEVEREIRO DE
2000.
Revogado pelo Dec. nº 3.382, de
14.3.2000
Prorroga o prazo estabelecido
no art. 2o do Decreto no 2.641,
de 29 de junho de 1998.
        O PRESIDENTE
DA REPUBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
       
DECRETA :
       
Art. 1o  Ficam prorrogado, até 31 de maio de
2000, o prazo estabelecido no art. 2o do Decreto
no 2.641, de 29 de junho de 1998.
       
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
       
Art.  3o  Revoga-se o Decreto
no 3.352, de 27 de janeiro de
2000.
Brasília, 25 de fevereiro de
2000; 179o da Independência e
112o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Antonio Augusto Junho Anastasia
Martus Tavares
Publicado no D.O.
de 28.2.2000