3.375, De 2.3.2000

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.375, DE 2 DE MARÇO DE
2000.
Revogado pelo Dec. nº 3.480, de
23.5.2000
Estende o prazo estabelecido no
art. 1o do Decreto no 2.916, de
30 de dezembro de 1998.
        O PRESIDENTE
DA REPUBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
       
DECRETA :
       
Art. 1o  Fica estendido, até 31 de maio de 2000,
o prazo estabelecido no art. 1o do Decreto
no 2.916, de 30 de dezembro de 1998.
       
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
       
Art.  3o  Revoga-se o Decreto
no 3.351, de 27 de janeiro de
2000.
Brasília, 2 de março de 2000;
179o da Independência e 112o da
República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
Alcides Lopes Tápias
Martus Tavares
Publicado no D.O.
de 3.3.2000