3.378, De 9.3.2000

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.378, DE 9 DE MARÇO DE
2000.
Prazo
prorrogado pelo Dec.  nº 3.579, de 31.8.2000
Revogado pelo Dec. nº 3.623,
de 5.10.2000
Dispõe sobre o remanejamento,
em caráter temporário, dos cargos em comissão do Grupo-Direção e
Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras
providências.
        O PRESIDENTE
DA REPUBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
       
DECRETA :
       
Art. 1o  Ficam remanejados, em caráter
temporário, até 31 de agosto de 2000, da Secretaria de Gestão do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes de
órgãos extintos da Administração Pública Federal, para o Ministério
do Esporte e Turismo, os seguintes cargos em comissão do
Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: um DAS 101.5 e
três DAS 101.4.
       
§ 1o   Os cargos em comissão objeto deste
remanejamento não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério
do Esporte e Turismo, devendo constar do ato de nomeação seu
caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste
artigo.
       
§ 2o  Findo o prazo estabelecido no caput
deste artigo, os cargos em comissão, ora remanejados, serão
restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares
neles investidos.
       
Art. 2o  Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 9 de março de 2000;
179o da Independência e 112o da
República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Guilherme Gomes Dias
Mauro Barbosa da Silva
Publicado no D.O.
de 10.3.2000