3.385, De 17.3.2000

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.385, DE 17 DE MARÇO DE
2000.
Altera dispositivos do
Regulamento para o Quadro de Engenheiros Militares (R-43), aprovado
pelo Decreto no 96.304, de 12 de julho de 1988, e
alterado pelo Decreto no 2.731, de 11 de agosto
de 1998.
        O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o
art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
       
DECRETA :
       
Art. 1o  Os arts. 10 e 14 do Regulamento para o
Quadro de Engenheiros Militares (R-43), aprovado pelo Decreto
no 2.731, de 11 de agosto de 1998, passam a
vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 10.  ....................................................
..................................................................
§ 3o  O
curso de Aperfeiçoamento Militar é de caráter obrigatório para fins
de habilitação à promoção a Oficial Superior.
§ 4o  O
disposto no parágrafo anterior não se aplica aos Oficiais que, em
13 de maio de 1999, já preenchiam as condições de habilitação à
promoção a Oficial Superior ou já estavam matriculados em curso de
mestrado, vindo a concluí-lo com aproveitamento." (NR)
"Art. 14.  A matrícula no
Curso de Altos Estudos Militares será regulada em legislação
específica." (NR)
       
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
       
Art. 3o  Fica revogado o Decreto no 3.127, de 3 de agosto de
1999.
Brasília, 17 de março de
2000; 179o da Independência e
112o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Geraldo Magela da Cruz Quintão
Publicado no D.O.
de 20.3.2000