3.388, De 21.3.2000
Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.388, DE 21 DE MARÇO DE
2000.
Altera a redação do art. 32
do Anexo I do Decreto no 2.455, de 14 de janeiro
de 1998, que "Implanta a Agência Nacional do Petróleo - ANP,
autarquia sob regime especial, aprova sua Estrutura Regimental e o
Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções de Confiança
e dá outras providências".
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e
tendo em vista o disposto na Lei no 9.478, de 6
de agosto de 1997, e na Lei no 9.649, de 27 de
maio de 1998,
DECRETA :
Art. 1o O art. 32 do Anexo I do Decreto no 2.455, de 14 de janeiro de
1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 32. O quantitativo
total de pessoal em exercício na ANP, considerados os integrantes
do quadro efetivo, contratados de forma temporária, requisitados,
cedidos e ocupantes de cargos em comissão sem vínculo, não será
superior a trezentos e setenta e três servidores." (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 21 de março de
2000; 179o da Independência e
112o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Rodolpho Tourinho Neto
Publicado no D.O.
de 22.3.2000