3.406, De 6.4.2000
Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.406, DE 6 DE ABRIL DE
2000.
Altera o art.
3o do Decreto no 948, de 5 de
outubro de 1993, que dispõe sobre a aplicação dos arts. 73 e 74 da
Lei no 8.112, de 11 de dezembro de
1990.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA :
Art. 1o O art. 3o do Decreto
no 948, de 5 de outubro de 1993, passa a vigorar
com a seguinte alteração:
"Art. 3o ............................................................
§ 1o O
limite anual poderá ser acrescido de quarenta e quatro horas,
mediante autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão, por solicitação do órgão ou entidade
interessado.
§ 2o O
Presidente da República, em caráter excepcional, para atender
situação de risco à saúde ou segurança de pessoas, poderá acrescer
o número de horas de que trata o parágrafo anterior em até setenta
e seis horas." (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 6 de abril de 2000;
179o da Independência e 112o da
República.
MARCO ANTONIO DE
OLIVEIRA MACIEL
José Serra
Guilherme Gomes Dias
Publicado no D.O.
de 7.4.2000