3.407, De 10.4.2000

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.407, DE 10 DE ABRIL DE
2000.
Dispõe sobre a inclusão de bens
móveis da União no Programa Nacional de Desestatização -
PND.
        O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, inciso IV, da Constituição,
       
DECRETA:
       
Art. 1o  Ficam incluídos no Programa Nacional de
Desestatização - PND, para os fins do disposto na Lei no 9.491, de 9 de
setembro de 1997, as seguintes embarcações de propriedade da
União:
        I - "RIO JAGUARIBE II", registrada no Tribunal
Marítimo do Rio de Janeiro sob o número 10065; e
        II - "LLOYD ATLÂNTICO", registrada no Tribunal
Marítimo do Rio de Janeiro sob o número 10113.
       
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 10 de abril de
2000; 179o da Independência e
112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Alcides Lopes Tápias
Martus Tavares
Publicado no D.O.
de 11.4.2000