3.408, De 10.4.2000
Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.408, DE 10 DE ABRIL DE
2000.
Regulamenta o art.
5o da Lei no 9.960, de 28 de
janeiro de 2000, que dispõe sobre a forma de arrecadação dos
recursos provenientes da Taxa de Serviços Administrativos -
TSA.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art.
5o da Lei no 9.960, de 28 de
janeiro de 2000,
DECRETA:
Art. 1o Os recursos provenientes da Taxa de
Serviços Administrativos - TSA, de que trata o art.
5o da Lei no 9.960, de 28 de
janeiro de 2000, serão recolhidos diretamente à conta da
Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, por intermédio
do Banco da Amazônia S.A. - BASA.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 10 de abril de
2000; 179o da Independência e
112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Alcides Lopes Tápias
Publicado no D.O.
de 11.4.2000