3.410, De 10.4.2000

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.410, DE 10 DE ABRIL DE
2000.
(Revogado pelo Dec.
3.574, de 23.8.2000)
Dá nova redação ao art.
2o do Decreto no 840, de 22 de
junho de 1993, que dispõe sobre a organização e o funcionamento do
Conselho Nacional de Imigração, e delega competência ao Ministro de
Estado do Trabalho e Emprego, para a prática do ato que
menciona.
        O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o
disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei no 200,
de 25 de fevereiro de 1967,
        D E C R E T A
:
       
Art. 1o  O art. 2o do Decreto no 840, de 22 de junho de
1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
       
"Art. 2o  O Conselho Nacional de Imigração terá a
seguinte composição:
        I - um representante
de cada Ministério a seguir indicado:
        a) do Trabalho e
Emprego, que o presidirá;
        b) da
Justiça;
        c) das Relações
Exteriores;
        d) da Agricultura e
do Abastecimento;
        e) da Ciência e
Tecnologia;
        f) do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
        g) da
Saúde;
        II - quatro
representantes dos trabalhadores;
        III - quatro
representantes dos empregadores;
        IV - um representante
da comunidade científica e tecnológica.
        Parágrafo único.  Os
membros do Conselho e os respectivos suplentes serão designados
mediante indicação:
        I - dos respectivos
Ministros de Estado, no caso do inciso I, alíneas "b" a
"g";
        II - das Centrais
Sindicais e das Confederações Nacionais da Indústria, do Comércio,
do Transporte e da Agricultura, no caso dos incisos II e III,
respectivamente;
        III - da Sociedade
Brasileira para o Progresso da Ciência, no caso do inciso IV."
(NR)
       
Art.  2o  Fica delegada competência ao Ministro
de Estado do Trabalho e Emprego, para designar os membros do
Conselho Nacional de Imigração.
       
Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
       
Art. 4o  Fica revogado o Decreto no 1.640, de 19 de setembro
de 1995.
Brasília, 10 de abril de
2000; 179o da Independência e
112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente
Publicado no D.O.
de 11.4.2000