3.412, De 12.4.2000

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.412, DE 12 DE ABRIL DE
2000.
Revogado pelo
Decreto nº 4.088, de 15.1.2002
Altera as alíquotas do
Imposto de Importação dos produtos que menciona.
        O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os
arts. 84, incisos IV, e 153, § 1o, da
Constituição, e tendo em vista o disposto no Tratado de Assunção,
promulgado pelo Decreto no 350, de 21 de novembro
de 1991; no art. 3o da Lei no
3.244, de 14 de agosto de 1957, com as modificações introduzidas
pelo Decreto-Lei no 2.162, de 19 de setembro de
1984, e na Lei no 8.085, de 23 de outubro de
1990,
       
DECRETA :
       
Art. 1o  Na Lista Básica de Exceções à Tarifa
Externa Comum (TEC), anexa ao Decreto no 2.376,
de 12 de novembro de 1997, com as alterações posteriores, as
alíquotas "ad valorem" do Imposto de Importação correspondentes aos
produtos compreendidos nos códigos 2905.44.00 e 3824.60.00 ficam
alteradas na forma seguinte:
CÓDIGO
DESCRIÇÃO
2000
01/01/2001
2905.44.00
D-Glucitol
(sorbitol)
37
14
3824.60.00
Sorbitol, exceto o da
subposição 2905.44
26
14
       
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 12 de abril de
2000; 179o da Independência e
112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Alcides Lopes Tápias
Publicado no D.O.
de 13.4.2000