3.415, De 19.4.2000
Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.415, DE 19 DE ABRIL DE
2000.
Delega competência ao
Ministro de Estado da Justiça para a declaração de utilidade
pública de sociedades civis, associações e fundações, prevista na
Lei no 91, de 28 de agosto de 1935.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos
arts. 19 da Medida Provisória no 1.999-17, de 11
de abril de 2000, e 11 e 12 do Decreto-Lei no 200,
de 25 de fevereiro de 1967,
D E C R E T A
:
Art. 1o Fica delegada competência ao Ministro de
Estado da Justiça, vedada a subdelegação, para decidir e praticar
os atos de declaração de utilidade pública de sociedades civis,
associações e fundações, inclusive os de cassação dos títulos
concedidos, na forma da Lei no 91, de 28 de
agosto de 1935.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3o Fica revogado o Decreto
no 1.698, de 13 de novembro de 1995.
Brasília, 19 de abril de
2000; 179o da Independência e
112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Silvano Gianni
Publicado no D.O.
de 20.4.2000