3.416, De 19.4.2000
Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.416, DE 19 DE ABRIL DE
2000.
Altera o art.
4o do Regulamento da Comissão Nacional para
Assuntos Antárticos - CONANTAR, aprovado pelo Decreto
no 123, de 20 de maio de 1991.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, inciso VI, da Constituição,
D E C R E T A
:
Art. 1o O art. 4o do
Regulamento da Comissão Nacional para Assuntos Antárticos -
CONANTAR, aprovado pelo Decreto no 123, de 20 de
maio de 1991, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
"Art. 4o
.....................................................................
I - Ministério da
Defesa;
II - Ministério das Relações
Exteriores;
III - Ministério da
Fazenda;
IV - Ministério da
Agricultura e do Abastecimento;
V - Ministério da
Educação;
VI - Ministério de Minas e
Energia;
VII - Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão;
VIII - Ministério das
Comunicações;
IX - Ministério da Ciência e
Tecnologia;
X - Ministério do Meio
Ambiente;
XI - Ministério do Esporte e
Turismo;
XII - Academia Brasileira de
Ciências.
§ 1o Os
membros da CONANTAR serão indicados pelos respectivos Ministros de
Estado, dentre autoridades de alta categoria funcional e elevada
qualificação técnico-profissional.
..................................................................................
§ 4o A
Academia Brasileira de Ciências proporá ao Ministro de Estado das
Relações Exteriores lista de três cientistas de reconhecida
competência e envolvidos em estudos relevantes ao conhecimento da
Antártica, dentre os quais, após as necessárias consultas, um será
o representante daquela entidade, para mandato de três anos, não
renovável.
§ 5o Fica
delegada competência ao Ministro de Estado das Relações Exteriores
para designar os membros da CONANTAR." (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3o Ficam revogados o art.
2o do Decreto no 86.829, de 12
de janeiro de 1982, e o Decreto no 1.593, de 10
de agosto de 1995.
Brasília, 19 de abril de
2000; 179o da Independência e
112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Publicado no D.O.
de 20.4.2000