3.418, De 19.4.2000

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.418, DE 19 DE ABRIL DE
2000.
Promulga o Protocolo sobre o
Texto Quadrilingüe Autêntico da Convenção sobre Aviação Civil
Internacional, concluído em Montreal, em 30 de setembro de
1977.
        O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, inciso VIII, da Constituição,
        Considerando que o
Protocolo sobre o Texto Quadrilingüe Autêntico da Convenção sobre
Aviação Civil Internacional foi concluído em Montreal, em 30 de
setembro de 1977;
        Considerando que o
ato em tela entrou em vigor internacional em 16 de setembro de
1999;
        Considerando que o
Governo brasileiro depositou o Instrumento de Aceitação do referido
Protocolo em 16 de julho de 1999, passando o mesmo a vigorar para o
Brasil em 16 de setembro de 1999;
        D E C R E T A
:
       
Art. 1o  O Protocolo sobre o Texto Quadrilingüe
Autêntico da Convenção sobre Aviação Civil Internacional, concluído
em Montreal, em 30 de setembro de 1977, apenso por cópia a este
Decreto, deverá ser executado e cumprido tão inteiramente como nele
se contém.
       
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 19 de abril de
2000; 179o da Independência e
112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Publicado no D.O.
de 20.4.2000
Obs: O Protocolo de
que trata este Decreto está Publicado no D.O.U. de
20.4.2000