3.422, De 20.4.2000
Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.422, DE 20 DE ABRIL DE
2000.
Promulga o Acordo entre a
República Federativa do Brasil e a República da Colômbia sobre
Sanidade Animal em Áreas de Fronteira, celebrado em Bogotá, em 16
de julho de 1985.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, inciso VIII, da Constituição,
Considerando que a
República Federativa do Brasil e a República da Colômbia
celebraram, em Bogotá, em 16 de julho de 1985, um Acordo sobre
Sanidade Animal em Áreas de Fronteira;
Considerando que o
Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto
Legislativo no 7, de 21 de maio de
1990;
Considerando que o
Acordo entrou em vigor em 18 de maio de 1994, nos termos do seu
Artigo VII,
D
E C R E T A :
Art. 1o O Acordo entre a República Federativa do
Brasil e a República da Colômbia sobre Sanidade Animal em Áreas de
Fronteira, celebrado em Bogotá, em 16 de julho de 1985, apenso por
cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão
inteiramente como nele se contém.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 20 de abril de
2000; 179o da Independência e
112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Publicado no D.O.
de 24.4.2000
Obs: O Acordo de que trata este Decreto está publicado no
D.O.U. de 24.4.2000.