3.424, De 20.4.2000

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.424, DE 20 DE ABRIL DE
2000.
Promulga o Acordo entre o
Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República
da Colômbia sobre Sanidade Animal para o Intercâmbio de Animais e
Produtos de Origem Animal, celebrado em Bogotá, em 9 de fevereiro
de 1988.
        O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,
        Considerando que a
República Federativa do Brasil e a República da Colômbia
celebraram, em Bogotá, em 9 de fevereiro de 1988, um Acordo sobre
Sanidade Animal para o Intercâmbio de Animais e Produtos de Origem
Animal;
        Considerando que o
Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto
Legislativo no 228, de 12 de dezembro de
1991;
        Considerando que o
Acordo entrou em vigor em 28 de janeiro de 1997, nos termos do
parágrafo 1 do seu Artigo VIII;
        D
E C R E T A :
       
Art. 1o  O Acordo entre o Governo da República
Federativa do Brasil e o Governo da República da Colômbia sobre
Sanidade Animal para o Intercâmbio de Animais e Produtos de Origem
Animal, celebrado em Bogotá, em 9 de fevereiro de 1988, apenso por
cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão
inteiramente como nele se contém.
       
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
        Brasília, 20 de abril
de 2000; 179o da Independência e
112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Publicado no D.O.
de 24.4.2000
Obs: O Acordo de que trata este Decreto está publicado no
D.O.U. de 24.4.2000.