3.429, De 20.4.2000

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.429, DE 20 DE ABRIL DE
2000.
Promulga as Emendas ao Acordo
Operacional Relativo à Organização Internacional de
Telecomunicações por Satélite (INTELSAT) para Implementar o Regime
de Múltiplos Signatários, aprovadas pela XXVI Reunião dos
Signatários, em Washington, em 16 de abril de 1996.
        O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,
        Considerando que as
Emendas ao Acordo Operacional Relativo à Organização Internacional
de Telecomunicações por Satélite (INTELSAT) para Implementar o
Regime de Múltiplos Signatários, foram aprovadas pela XXVI Reunião
dos Signatários, em Washington, em 16 de abril de 1996;
        Considerando que o
Congresso Nacional aprovou o ato multilateral em epígrafe por meio
do Decreto Legislativo no 64, de 23 de agosto de
1999;
        Considerado que o
Governo brasileiro depositou o Instrumento de Ratificação do
referido ato em 4 de outubro de 1999, passando o mesmo a vigorar,
para o Brasil, em 2 de janeiro de 2000, nos termos de seu art. 22
(e);
        D
E C R E T A :
       
Art. 1o  As Emendas ao Acordo Operacional
Relativo à Organização Internacional de Telecomunicações por
Satélite (INTELSAT) para Implementar o Regime de Múltiplos
Signatários, aprovadas pela XXVI Reunião dos Signatários, em
Washington, em 16 de abril de 1996, apensas por cópia a este
Decreto, deverão ser executadas e cumpridas tão inteiramente como
nelas se contém.
       
Art.  2o  São sujeitas à aprovação pelo Congresso
Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido
Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos
do art. 49, inciso I, da Constituição, acarretem encargos ou
compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
       
Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 20 de abril de
2000; 179o da Independência e
112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Publicado no D.O.
de 24.4.2000
Obs: O Acordo de que trata este Decreto está publicado no
D.O.U. de 24.4.2000.