3.434, De 25.4.2000

Descarga no documento


Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.434, DE 25 DE ABRIL DE
2000.
Revogado pelo Decreto de
17.5.2002
Cria o Escritório de
Representação do Brasil em Timor Leste, e dá outras
providências.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art.
84, incisos VI e VII, da Constituição, e tendo em vista o disposto
nos arts. 4o e 19 da Lei no
5.809, de 10 de outubro de 1972, e 2o do Decreto
no 72.021, de 28 de março de 1973, e na Resolução
no 1.272 do Conselho de Segurança das Nações
Unidas, de 25 de outubro de 1999,
        D E C R E T A
:
       
Art. 1o  Fica criado, no âmbito do Ministério das
Relações Exteriores, o Escritório de Representação do Brasil em
Timor Leste, com sede na cidade de Díli.
       
Art. 2o  A nomeação do titular da representação
mencionada no artigo anterior recairá em Ministro de Primeira ou de
Segunda Classe da Carreira de Diplomata e será efetuada mediante
decreto do Presidente da República.
       
Art. 3o  Nos termos do art. 2o
do Decreto no 72.021, de 28 de março de 1973, e
para os fins do art. 4o da Lei
no 5.809, de 10 de outubro de 1972, são
considerados permanentes os cargos, empregos, funções ou atividades
desempenhados ou exercidos por servidores públicos no Escritório de
Representação do Brasil em Timor Leste.
       
Art. 4o  Ao chefe da representação de que trata
este Decreto aplica-se o índice 125 da Tabela I de Escalonamento
Vertical a que se refere o art. 11 do Decreto no
71.733, de 18 de janeiro de 1973.
       
Art. 5o  O ato que criar a Missão Diplomática
Permanente do Brasil junto ao Estado que vier a se constituir no
território do atual Timor Leste determinará a extinção do
Escritório de Representação de que trata este Decreto.
       
Art. 6o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 25 de abril de
2000; 179o da Independência e
112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Publicado no D.O.
de 26.4.2000