3.440, De 25.4.2000
Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.440, DE 25 DE ABRIL DE
2000.
Altera competências relativas
a matérias objeto de julgamento pelos Segundo e Terceiro Conselhos
de Contribuintes do Ministério da Fazenda.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em
vista o disposto no art. 76 da Lei
no 9.430, de 27 de dezembro de
1996,
D
E C R E T A :
Art. 1o Fica transferida do Segundo para o
Terceiro Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda a
competência para julgar os recursos interpostos em processos
fiscais de que trata o art. 25 do Decreto
no 70.235, de 6 de março de 1972, alterado
pela Lei no 8.748, de
9 de dezembro de 1993, cuja matéria, objeto de litígio, decorra
de lançamento de ofício do Imposto sobre a Propriedade Territorial
Rural - ITR.
Art. 2o Os processos, em grua de recurso,
enquanto não incluídos em pauta de julgamento, serão, a partir da
publicação do presente Decreto, encaminhados ao Terceiro Conselho
de Contribuintes.
Parágrafo único. Os
recursos especiais das decisões proferidas pelo Segundo Conselho de
Contribuintes no exercício da competência a que se refere o art.
1o deste Decreto serão dirigidos ao Terceiro
Conselho de Contribuintes, que, na forma regimental, apreciará a
sua admissibilidade, e seu julgamento cumprirá à Terceira Turma da
Câmara Superior de Recursos Fiscais, observado o disposto no
caput deste artigo.
Art. 3o O Ministro de Estado da Fazenda
providenciará a adequação dos Regimentos Internos do Segundo e do
Terceiro Conselhos de Contribuintes às disposições deste
Decreto.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de
1o de maio de 2000.
Brasília, 25 de abril de
2000; 179o da Independência e
112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Publicado no D.O.
de 26.4.2000