3.441, De 26.4.2000

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.441, DE 26 DE ABRIL DE
2000.
Delega competência ao Ministro
de Estado da Justiça para autorizar o funcionamento no Brasil de
organizações estrangeiras destinadas a fins de interesse coletivo,
na forma prevista no art. 11 do Decreto-Lei no
4.657, de 4 de setembro de 1942.
        O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos
arts. 11 do Decreto-Lei no 4.657, de 4 de
setembro de 1942, 19 da Medida Provisória no
1.999-17, de 11 de abril de 2000, e 11 e 12 do Decreto-Lei
no 200, de 25 de fevereiro de 1967,
        D
E C R E T A :
       
Art. 1o  Fica delegada competência ao Ministro de
Estado da Justiça, vedada a subdelegação, para decidir e praticar
os atos de autorização de funcionamento no Brasil de organizações
estrangeiras destinadas a fins de interesse coletivo, inclusive
para a alteração de estatutos e a cassação de autorização de
funcionamento.
       
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação
       
Art.  3o  Revoga-se o Decreto de 3 de dezembro de
1996, que delega competência ao Ministro de Estado da Justiça para
aprovar ou indeferir alterações nos atos constitutivos que regem o
funcionamento de sociedades civis estrangeiras.
Brasília, 24 de abril de
2000; 179o da Independência e
112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente
Publicado no D.O.
de 28.4.2000