3.442, De 27.4.2000

Descarga no documento


Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.442, DE 27 DE ABRIL DE
2000.
Dispõe sobre o remanejamento, em
caráter temporário, dos cargos em comissão do Grupo-Direção e
Assessoramento Superiores - DAS que menciona., e dá outras
providências.
        O
PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
        D
E C R E T A :
       Art. 1o  Ficam remanejados, em
caráter temporário, até 31 de outubro de 2000, da Secretaria de
Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão,
provenientes de órgãos extintos da Administração Pública Federal,
para a Advocacia-Geral da União, os seguintes cargos em comissão do
Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: quinze DAS 101.4;
seis DAS 101.3 e quatro DAS 101.1. (Vide Dec.
3.628, de 11 de outubro de 2000)
       
§ 1o  Os cargos em comissão objeto deste
remanejamento não integrarão a Estrutura Regimental da
Advocacia-Geral da União, devendo constar do ato de nomeação seu
caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste
artigo.
       
§ 2o  Findo o prazo estabelecido no caput
deste artigo, os cargos em comissão, ora remanejados, serão
restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares
neles investidos.
       
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 27 de abril de
2000; 179o da Independência e
112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias
Gilmar Ferreira Mendes
Publicado no D.O.
de 28.4.2000