3.447, De 5.5.2000

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.447, DE 5 DE MAIO DE
2000.
Delega competência ao
Ministro de Estado da Justiça para resolver sobre a expulsão de
estrangeiro do País e sua revogação, na forma do art. 66 da Lei
no 6.815, de 19 de agosto de 1980, republicada
por determinação do art. 11 da Lei no 6.964, de 9
de dezembro de 1981.
        O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos
arts. 19 da Medida Provisória no 1.999-17, de 11
de abril de 2000, e 11 e 12 do Decreto-Lei no
200, de 25 de fevereiro de 1967,
       
DECRETA :
       
Art. 1o  Fica delegada competência ao Ministro de
Estado da Justiça, vedada a subdelegação, para decidir sobre a
expulsão de estrangeiro do País e a sua revogação, nos termos do
art. 66 da Lei no
6.815, de 19 de agosto de 1980, republicada por determinação do
art. 11 da Lei no
6.964, de 9 de dezembro de 1981.
       
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 5 de maio de 2000;
179o da Independência e 112o da
República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente
Publicado no D.O.
de 8.5.2000