3.454, De 9.5.2000

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.454, DE 9 DE MAIO DE
2000.
Delega competência ao
Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social para a
prática dos atos que especifica.
        O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos
arts. 19 da Medida Provisória no 1.999-17, de 11
de abril de 2000, e 11 e 12 do Decreto-Lei no
200, de 25 de fevereiro de 1967,
        D E C R E T A
:
       
Art. 1o  Fica delegada competência ao Ministro de
Estado da Previdência e Assistência Social para, vedada a
subdelegação, designar os membros dos Conselhos Nacional de
Previdência Social  CNPS e Nacional de Assistência Social  CNAS,
de que tratam as Leis
nos 8.213, de 24 de julho de 1991, e 8.742, de 7 de dezembro de
1993.
       
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 9 de maio de 2000;
179o da Independência e 112o da
República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente
Publicado no D.O.
de 10.5.2000