3.459, De 15.5.2000
Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.459, DE 15 DE MAIO DE
2000.
Revogado
pelo Decreto nº 4.837, de 10.9.2003
Delega competência ao
Ministro de Estado da Justiça para a prática do ato que
especifica.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos
arts. 19 da Medida Provisória no 1.999-18, de 11
de maio de 2000, e 11 e 12 do Decreto-Lei no 200,
de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA :
Art. 1o Fica delegada competência ao Ministro de
Estado da Justiça para, vedada a subdelegação, designar os membros
e o Presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do
Adolescente - CONANDA, de que trata a Lei no 8.242, de 12 de
outubro de 1991.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 15 de maio de 2000;
179o da Independência e 112o da
República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente
Este texto não
substitui o Publicado no D.O. de 16.5.2000