3.461, De 15.5.2000

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.461, DE 15 DE MAIO DE
2000.
Promulga o Acordo de
Cooperação Turística entre o Governo da República Federativa do
Brasil e o Governo da República da Costa Rica, celebrado em
Brasília, em 31 de maio de 1993.
        O PRESIDENTE
DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, inciso VIII, da Constituição,
        Considerando que o
Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República
da Costa Rica celebraram, em Brasília, em 31 de maio de 1993, um
Acordo de Cooperação Turística;
        Considerando que o
Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto
Legislativo no 52, de 11 de abril de
1995;
        Considerando que o
Acordo entrou em vigor em 4 de abril de 2000, nos termos do seu
Artigo IX;
       
DECRETA :
       
Art. 1o  O Acordo de Cooperação Turística entre o
Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República
da Costa Rica, celebrado em Brasília, em 31 de maio de 1993, apenso
por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão
inteiramente como nele se contém.
       
Art. 2o  São sujeitos à apreciação do Congresso
Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido
Acordo, assim como quaisquer atos que, nos termos do art. 49,
inciso I, da Constituição, acarretem encargos ou compromissos
gravosos ao patrimônio nacional.
       
Art.  3o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 15 de maio de 2000;
179o da Independência e 112o da
República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Publicado no D.O. de
16.5.2000
Obs: O Acordo de que trata este
Decreto está publicado no D.O. de
16.5.2000.