3.462, De 17.5.2000

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No
3.462, DE 17 DE MAIO DE 2000.
Revogado pelo
Decreto 5.224, de 2004
Dá nova redação ao art.
8o do Decreto no 2.406, de 27
de novembro de 1997, que regulamenta a Lei no
8.948, de 8 de dezembro de 1994.
        O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei
no 8.948, de 8 de dezembro de 1994,
       
DECRETA :
       
Art. 1o  O art.
8o do Decreto no 2.406, de 27
de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 8o
 Os Centros Federais de Educação Tecnológica, transformados na
forma do disposto no art. 3o da Lei
no 8.948, de 1994, gozarão de autonomia para a
criação de cursos e ampliação de vagas nos níveis básico, técnico e
tecnológico da Educação Profissional, bem como para implantação de
cursos de formação de professores para as disciplinas científicas e
tecnológicas do Ensino Médio e da Educação
Profissional.
.........................................................................."
(NR)
       
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
        Brasília, 17 de maio
de 2000; 179o da Independência e
112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 18.5.2000