3.463, De 17.5.2000

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.463, DE 17 DE MAIO DE
2000.
Promulga o Acordo entre o
Governo da República Federativa do Brasil, e o Governo da República
da Polônia sobre a Isenção Recíproca de Vistos, celebrado em
Brasília, em 14 de julho de 1999.
        O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, inciso VIII, da Constituição,
        Considerando que o
Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República
da Polônia celebraram, em Brasília, em 14 de julho de 1999, um
Acordo sobre a Isenção Recíproca de Vistos ;
        Considerando que o
Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto
Legislativo no 20, de 14 de março de
2000.
        Considerando que o
Acordo entrou em vigor 22 de abril de 2000, nos termos de seu art.
11;
       
DECRETA :
       
Art. 1o  O Acordo entre o Governo da República
Federativa do Brasil, e o Governo da República da Polônia sobre a
Isenção Recíproca de Vistos, celebrado em Brasília, em 14 de julho
de 1999, apenso por cópia a este Decreto, deverá ser executado e
cumprido tão inteiramente como nele se contém.
       
Art.  2o  São sujeitos à aprovação do Congresso
Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido
Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos
do art. 49, inciso I, da Constituição, acarretem encargos ou
compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
       
Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 17 de maio de 2000;
179o da Independência e 112o da
República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Publicado no D.O. de
18.5.2000
Obs: O Acordo de que trata este
Decreto está publicado no D.O. de
18.5.2000.