3.464, De 17.5.2000

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.464, DE 17 DE MAIO DE
2000.
Dispõe sobre a execução do
Vigésimo Nono Protocolo Adicional (setor automotivo) ao Acordo de
Complementação Econômica no 14, entre os Governos
da República Federativa do Brasil e da República Argentina, de 25
de novembro de 1999.
        O PRESIDENTE
DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, inciso IV, da Constituição,
        Considerando que o
Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação
Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12
de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do
Decreto Legislativo no 66, de 16 de novembro de
1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação
Econômica;
        Considerando que os
Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República
Argentina, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em
25 de novembro de 1999, em Montevidéu, o Vigésimo Nono Protocolo
Adicional (setor automotivo) ao Acordo de Complementação Econômica
no 14, entre os Governos da República Federativa
do Brasil e da República Argentina;
       
DECRETA :
       
Art. 1o  O Vigésimo Nono Protocolo Adicional
(setor automotivo) ao Acordo de Complementação Econômica
no 14, entre os Governos da República Federativa
do Brasil e da República Argentina, apenso por cópia ao presente
Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se
contém.
       
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 17 de maio de 1999;
178o da Independência e 111o da
República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Publicado no D.O. de
18.5.2000
Obs: O Acordo de que trata este
Decreto está publicado no D.O. de
18.5.2000.