3.465, De 17.5.2000
Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.465, DE 17 DE MAIO DE
2000.
Promulga o Acordo sobre
Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e
o Governo da República de Cuba, celebrado em Havana, em 27 de maio
de 1998.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, inciso VIII, da Constituição,
Considerando que o
Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República
de Cuba celebraram, em Havana, em 27 de maio de 1998, um Acordo
sobre Serviços Aéreos ;
Considerando que o
Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto
Legislativo no 68, de 25 de agosto de
1999;.
Considerando que o
Acordo entrou em vigor 21 de abril de 2000, nos termos de parágrafo
1 do seu art. 20;
DECRETA :
Art. 1o O Acordo sobre Serviços Aéreos entre o
Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República
de Cuba, celebrado em Havana, em 27 de maio de 1998, apenso por
cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão
inteiramente como nele se contém.
Art. 2o São sujeitos à aprovação do Congresso
Nacional quaisquer atos que alterem o referido Acordo, assim como
quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso
I, da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao
patrimônio nacional.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 17 de maio de 2000;
179o da Independência e 112o da
República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Publicado no D.O. de
18.5.2000
Obs: O Acordo de que trata este
Decreto está publicado no D.O. de
18.5.2000.