3.468, De 17.5.2000

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.468, DE 17 DE MAIO DE
2000.
Promulga o Protocolo de
Assistência Jurídica Mútua em Assuntos Penais, assinado em San
Luis, República Argentina, em 25 de junho de 1996, entre os
Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina,
da República do Paraguai e da República Oriental do
Uruguai.
        O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, inciso VIII, da Constituição,
        Considerando que o
Protocolo de Assistência Jurídica Mútua em Assuntos Penais foi
assinado em San Luis, República Argentina, em 25 de junho de 1996,
pelos Governos da República Federativa do Brasil, da República
Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do
Uruguai;
        Considerando que o
Congresso Nacional aprovou o ato multilateral em epígrafe por meio
do Decreto Legislativo no 03, de 26 de janeiro de
2000.
        Considerando que o
Governo brasileiro depositou o Instrumento de Ratificação do
referido Protocolo em 28 de março de 2000;
        Considerando que o
ato em tela entrou em vigor para o Brasil, nos termos de seu art.
28, em 27 de abril de 2000;
       
DECRETA :
       
Art. 1o  O Protocolo de Assistência Jurídica
Mútua em Assuntos Penais, assinado em 25 de junho de 1996, entre os
Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina,
da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, apenso
por cópia a este Decreto, deverá ser executado e cumprido tão
inteiramente como nele se contém.
       
Art.  2o  São sujeitos à aprovação do Congresso
Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido
Protocolo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos
termos do art. 49, parágrafo I, da Constituição, acarretem encargos
ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
       
Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 17 de maio de 2000;
179o da Independência e 112o da
República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Publicado no D.O. de
18.5.2000
Obs: O Protocolo de que trata este
Decreto está publicado no D.O. de
18.5.2000.