3.470, De 18.5.2000

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.470, DE 18 DE MAIO DE
2000.
Prazo
prorrogado pelo Dec.  nº 3.582, de
1º.9.2000
Dispõe sobre o remanejamento, em
caráter temporário, dos cargos em comissão do Grupo-Direção e
Assessoramento Superiores - DAS que menciona., e dá outras
providências.
        O PRESIDENTE
DA REPUBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
        DECRETA
:
       Art. 1o  Ficam remanejados, em
caráter temporário, até 31 de agosto de 2000, da Secretaria de
Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão,
provenientes de órgãos extintos da Administração Pública Federal,
para o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, os seguintes
cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores -
DAS: dois DAS 101.3 e cinco DAS 102.2. (ver
dec. 3.672, de 28.11.2000)
       
§ 1o  Os cargos em comissão objeto deste
remanejamento não integrarão a Estrutura Regimental do Departamento
Nacional de Estradas de Rodagem, devendo constar do ato de nomeação
seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput
deste artigo.
       
§ 2o  Findo o prazo estabelecido no caput
deste artigo, os cargos em comissão, ora remanejados, serão
restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares
neles investidos.
       
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 18 de maio de 2000;
179o da Independência e 112o da
República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Eliseu Padilha
Martus Tavares
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 19.5.2000