3.471, De 18.5.2000
Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.471, DE 18 DE MAIO DE
2000.
Dispõe sobre a conversão para
a versão modificada da Nomenclatura da ALADI baseada no Sistema
Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias (NALADI/SH
96) do Acordo Agropecuário no 2 para a
Liberalização e Expansão do Comércio Intra-Regional de Sementes,
entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República
Argentina, da República da Bolívia, da República do Chile, da
República da Colômbia, da República de Cuba, da República do
Equador, da República do Paraguai, da República do Peru, da
República Oriental do Uruguai e da República da
Venezuela.
O PRESIDENTE
DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, inciso IV, da Constituição,
Considerando que
Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação
Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12
de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do
Decreto Legislativo no 66, de 16 de novembro de
1981, prevê a modalidade de Acordo de Alcance Parcial, na qual se
enquadram os Acordo Agropecuários;
Considerando que o
Comitê de Representantes da ALADI, com base no Tratado de
Montevidéu de 1980, aprovou, em 26 de dezembro de 1995, em
Montevidéu, a Resolução 214, que modifica a Nomenclatura da ALADI
baseada no Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de
Mercadorias (NALADI/SH), e que essas modificações devem ser
incorporadas ao Acordo Agropecuário no 2 para a
Liberalização e Expansão do Comércio Intra-Regional de Sementes,
entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República
Argentina, da República da Bolívia, da República do Chile, da
República da Colômbia, da República de Cuba, da República do
Equador, da República do Paraguai, da República do Peru, da
República Oriental do Uruguai e da República da Venezuela, assinado
em 22 de novembro de 1991 (Decreto 775, de 19 de março de
1993);
DECRETA
:
Art. 1o O Ajustamento das preferências
resultante da conversão para a versão modificada da Nomenclatura da
ALADI baseada no Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de
Mercadorias (NALADI/SH 96) do Acordo Agropecuário
no 2 para a Liberalização e Expansão do Comércio
Intra-Regional de Sementes, entre os Governos da República
Federativa do Brasil, da República Argentina, da República da
Bolívia, da República do Chile, da República da Colômbia, da
República de Cuba, da República do Equador, da República do
Paraguai, da República do Peru, da República Oriental do Uruguai e
da República da Venezuela, apenso por cópia ao presente Decreto,
será executado e cumprido tão inteiramente como nele se
contém.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 18 de maio de 2000;
179o da Independência e 112o da
República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Publicado no D.O. de
19.5.2000
Obs: O Acordo de que trata este
decreto está publicado no D.O. de
19.5.2000.