3.478, De 22.5.2000
Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.478, DE 22 DE MAIO DE
2000.
Revogado pelo Dec. nº 3.601, de
18.9.2000
Prorroga o prazo estabelecido
no art. 1o do Decreto no 3.140,
de 16 de agosto de 1999.
O PRESIDENTE
DA REPUBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA :
Art. 1o Fica prorrogado, até 30 de setembro de
2000, o prazo estabelecido no art. 1o do Decreto no 3.140, de 16 de agosto de
1999.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3o Revoga-se o Decreto
no 3.391, de 23 de março de 2000.
Brasília, 22 de maio de 2000;
179o da Independência e 112o da
República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Francisco Weffort
Martus Tavares
Publicado no D.O. de
23.5.2000