3.480, De 23.5.2000

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.480, DE 23 DE MAIO DE
2000.
Revogado pelo Dec. nº 3.527, de
28.6.2000
Prorroga o prazo estabelecido
no art. 1o do Decreto no 2.916,
de 30 de dezembro de 1998.
        O
PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da
Constituição,
        D E C R E T A
:
       
Art. 1o  Fica prorrogado, até 30 de setembro de
2000, o prazo de remanejamento, em caráter temporário, do cargo em
comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 102.4,
alocado ao Ministério da Agricultura e do Abastecimento, por meio
do art. 1o do Decreto
no 2.916, de 30 de dezembro de
1998.
        Parágrafo único.  Aos
cargos remanescentes do remanejamento inicial aplica-se o disposto
no § 2o do art. 1o do Decreto
no 2.916, de 1998.
       
Art.  2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
       
Art. 3o  Fica revogado o Decreto no 3.375, de 2 de março de
2000.
Brasília, 23 de maio de 2000;
179o da Independência e 112o da
República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Marcio Fortes de Almeida
Martus Tavares
Publicado no D.O. de
24.5.2000