3.485, De 25.5.2000

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.485, DE 25 DE MAIO DE
2000.
Autoriza o depósito de ações
de propriedade da União no Fundo de Amortização da Dívida Pública
Mobiliária Federal - FAD, e dá outras providências.
        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da
Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 30 da Lei
no 9.069, de 29 de junho de 1995, e
3o do Decreto no 1.312, de 18
de novembro de 1994,
 
        D E C R E T A :
 
       
Art. 1o  Fica autorizado o depósito, no fundo de
Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal - FAD, de que
trata o art. 29 da Lei no 9.069, de 29 de junho
de 1995, das ações a seguir discriminadas:
        I - da ELETROPAULO
METROPOLITANA - Eletricidade de São Paulo S.A.: 3.335.596.142 ações
ordinárias nominativas, com direito a voto, representativas de
7,97% do capital social;
        II - da Empresa
Paulista de Transmissão de Energia S.A. - EPTE: 5.112.975.370 ações
ordinárias nominativas, com direito a voto, representativas de
13,84% do capital social;
        III - da Bandeirante
Energia S.A.: 2.564.427.959 ações ordinárias nominativas, com
direito a voto, representativas de 17,44% do capital
social.
 
        Art.  2o  Também deverão ser
depositados no Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária
Federal - FAD os desdobramentos das ações discriminadas no artigo
anterior, antes da respectiva alienação.
 
        Art. 3o  Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
 
Brasília, 25 de maio de 2000; 179o da
Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Publicado no D.O. de
26.5.2000