3.490, De 29.5.2000

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.490, DE 29 DE MAIO DE
2000.
(Revogado pelo Decreto nº 4.544, de
27.12.2002)
Acresce dispositivos ao art.
128 do Decreto no 2.637, de 25 de junho de 1998,
que regulamenta a cobrança do Imposto sobre Produtos
Industrializados.
        O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, inciso IV, da Constituição,
       
DECRETA:
       
Art. 1o  O art. 128 do Decreto no 2.637, de 25 de junho de
1998, passa a vigorar acrescido dos seguintes
parágrafos:
"§ 3o  O
disposto neste artigo poderá ser estendido a outros produtos
industrializados classificados na TIPI;
§ 4o  A
exclusão ou inclusão de outros produtos no regime tributário de que
trata o art. 1o da Lei no
7.798, de 10 de julho de 1989, poderá ser efetuada mediante ato do
Secretário da Receita Federal do Ministério da Fazenda."
(NR)
       
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 29 de maio de 2000;
179o da Independência e 112o da
República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Publicado no D.O. de
30.5.2000