3.492, De 29.5.2000
Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.492, DE 29 DE MAIO DE
2000.
Revogado
pelo Decreto nº 4.566, de 1º.1.2003
Dispõe sobre a inclusão de
empresa no Anexo ao Decreto no 3.280, de 8 de
dezembro de 1999, que trata da vinculação de entidades integrantes
da Administração Pública Federal indireta.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA :
Art. 1o Fica inserido no Anexo ao Decreto no 3.280, de 8 de dezembro de
1999, vinculado ao Ministério da Fazenda, o Banco do Estado do
Piauí S.A. - BEP, cujo controle acionário foi transferido para a
União.
Art. 2o Fica transferida a supervisão da Rede
Ferroviária Federal S.A. - em Liquidação, do Ministério dos
Transportes, para o Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 29 de maio de 2000;
179o da Independência e 112o da
República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Martus Tavares
Pedro Parente
Publicado no D.O. de
30.5.2000