3.494, De 29.5.2000

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.494, DE 29 DE MAIO DE
2000.
Dispõe sobre a execução do
Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de
Renegociação no 9 (Setor Automotivo), e de sua
Ata de Retificação de 16 de maio de 2000, entre os Governos da
República Federativa do Brasil e dos Estados Unidos Mexicanos, de 9
de maio de 2000.
        O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, inciso IV, da Constituição,
        Condiderando que o
Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação
Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12
de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do
Decreto Legislativo no 66, de 16 de novembro de
1981, prevê a modalidade de Acordo de Alcance Parcial;
        Considerando que os
Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e dos Estados
Unidos Mexicanos, com base no Tratado de Montevidéu de 1980,
assinaram em 9 de maio de 2000, em Montevidéu, o Sétimo Protocolo
Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação
no 9 (Setor Automotivo), entre os Governos da
República Federativa do Brasil e dos Estados Unidos
Mexicanos.
        Tendo em vista o
disposto na Ata de Retificação de 16 de maio de 2000;
       
DECRETA :
       
Art. 1o  O Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo
de Alcance Parcial de Renegociação no 9 (Setor
Automotivo), entre os Governos da República Federativa do Brasil e
dos Estados Unidos Mexicanos, e sua Ata de Retificação de 16 de
maio de 2000, apensos por cópia ao presente Decreto, serão
executados e cumpridos tão inteiramente como neles se
contém.
       
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 29 de maio de 2000;
179o da Independência e 112o da
República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Publicado no D.O. de
30.5.2000
Obs: O Acordo de
que trata este Decreto está publicado no D.O. de
30.5.2000