3.498, De 2.6.2000
Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.498, DE 2 DE JUNHO DE
2000.
Dispõe sobre a execução do
Vigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação
Econômica no 14 (setor automotivo), entre os
Governos da República Federativa do Brasil e da República
Argentina, de 19 de outubro de 1999.
O
VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de
Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 84, inciso IV, da Constituição,
Considerando que o
Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação
Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12
de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do
Decreto Legislativo no 66, de 16 de novembro de
1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação
Econômica;
Considerando que os
Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República
Argentina, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em
19 de outubro de 1999, em Montevidéu, o Vigésimo Oitavo Protocolo
Adicional ao Acordo de Complementação Econômica
no 14 (setor automotivo), entre Governos da
República Federativa do Brasil e da República
Argentina;
D
E C R E T A :
Art. 1º Fica promulgado, para todos os efeitos, o
Vigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação
Econômica no 14 (setor automotivo), entre os
Governos da República Federativa do Brasil e da República
Argentina, apenso por cópia ao presente Decreto.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 2 de junho de 1999;
178º da Independência e 111º da
República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Luiz Felipe Lampreia
Publicado no D.O. de
5.6.2000
Nota.: O Acordo de que trata este
Decreto esta Publicado no D.O.U. 5.6.2000