3.512, De 19.6.2000
Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.512, DE 19 DE JUNHO DE
2000.
Promulga o Acordo entre o
Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República
Federal da Alemanha sobre Cooperação Financeira para o
Empreendimento "Projetos Demonstrativos - Reforço", celebrado em
Brasília, em 10 de março de 1999.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da
Constituição,
Considerando que o Governo da República
Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Alemanha
celebraram, em Brasília, em 10 de março de 1999, um Acordo sobre
Cooperação Financeira para o Empreendimento "Projetos
Demonstrativos - Reforços";
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse
Acordo por meio do Decreto Legislativo no 177, de
13 de dezembro de 1999;
Considerando que o Acordo entrou em vigor em 19
de maio de 2000, nos termos do seu art.
5o;
D E C R E T A :
Art. 1o O Acordo entre o Governo
da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal
da Alemanha sobre Cooperação Financeira para o Empreendimento
"Projetos Demonstrativos - Reforço", celebrado em Brasília, em 10
de março de 1999, apenso por cópia ao presente Decreto, será
executado e cumprido tão inteiramente como nele se
contém.
Art. 2o São sujeitos à aprovação do Congresso
Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido
Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos
do art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou
compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data da
publicação.
Brasília, 19 de junho de
2000; 179o da Independência e
112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Publicado no D.O. de
20.6.2000
Nota: O Acordo de que trata este
Decreto está publicado no D.O.U. de
20.6.2000