3.514, De 19.6.2000
Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.514, DE 19 DE JUNHO DE
2000.
Dá nova redação ao art. 10 do
Decreto no 3.473, de 18 de maio de 2000, que
dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a
execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira
do Poder Executivo para o exercício de 2000.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da
Constituição,
D E C R E T A :
Art. 1o O art. 10 do Decreto no 3.473, de 18 de maio de
2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10. .........................................................................................................
Parágrafo único. Será
admitida a entrega de recursos financeiros em valor superior ao
quociente de que trata o caput deste artigo, para atender ao
pagamento da folha normal, de que trata o § 3o do
art. 8o deste Decreto, considerando a eventual
necessidade de suplementação para esta finalidade, reconhecida pela
Secretaria de Orçamento Federal." (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data da
publicação.
Brasília, 19 de junho de
2000; 179o da Independência e
112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Martus Tavares
Publicado no D.O. de
20.6.2000