3.517, De 20.6.2000

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.517, DE 20 DE JUNHO DE
2000.
Promulga a Convenção
Internacional Contra a Tomada de Reféns, concluída em Nova York, em
18 de dezembro de 1979, com a reserva prevista no parágrafo
2o do art. 16.
        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da
Constituição,
        Considerando que a Convenção Internacional Contra a
Tomada de Reféns foi concluída em Nova York, em 18 de dezembro de
1979;
       
        Considerando que o Congresso Nacional aprovou o ato
multilateral em epígrafe por meio do Decreto Legislativo
no 2, de 26 de janeiro de 2000, com a reserva
prevista no parágrafo 2o do art. 16;
       
        Considerando que o ato em tela entrou
em vigor internacional em 3 de junho de 1983;
        Considerando que o Governo brasileiro depositou o
Instrumento de Adesão à referida Convenção em 8 de março de 2000,
passando a mesma a vigorar, para o Brasil, em 7 de abril de 2000
com a reserva prevista no parágrafo 2o do art.
16;
        D E C R E T A :
        Art. 1o  A Convenção Internacional
Contra a Tomada de Reféns, concluída em Nova York em 18 de dezembro
de 1979, com a reserva prevista no parágrafo 2o
do art. 16, apensa por cópia a este Decreto, será executada e
cumprida tão inteiramente como nele se contém.
        Parágrafo único.  São
sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que
possam resultar em revisão da referida Convenção, bem como
quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, I, da
constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao
patrimônio nacional.
       
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data da
publicação.
Brasília, 20 de junho de 2000; 179o da
Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Publicado no D.O. de
21.6.2000
Nota: A Convenção de que trata este
Decreto está publicada no D.O.U. de
21.6.2000