3.519, De 20.6.2000

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.519, DE 20 DE JUNHO DE
2000.
Dá nova redação a dispositivos
do regulamento da Ordem do Mérito das Comunicações, aprovado pelo
Decreto no 87.479, de 16 de agosto de
1982.
        O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, inciso XXI, da Constituição,
        D E C R E T A
:
       
Art. 1o  Os dispositivos adiante indicados do
regulamento da Ordem do Mérito das Comunicações, aprovado pelo
Decreto no 87.479,
de 16 de agosto de 1982, passam a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 5o  A
Ordem terá um Conselho composto pelo Ministro de Estado das
Comunicações, que o preside, na qualidade de Chanceler, pelos
Ministros de Estado das Relações Exteriores, da Educação, da
Cultura, da Defesa e pelo Secretário-Executivo do Ministério das
Comunicações.
§ 1o  O
Chefe da Assessoria de Comunicação Social do Ministério das
Comunicações será o Secretário do Conselho.
                   
..................................................................................................."(NR)
"Art. 12.  Comissão composta
pelo Secretário-Executivo, pelo Consultor Jurídico e pelo Chefe da
Assessoria de Comunicação Social do Ministério das Comunicações,
que se reunirá uma vez por ano, considerará, em caráter preliminar,
as sugestões para admissão ou promoção nas diversas classes,
submetendo os nomes aceitos ao Presidente da Ordem, para proposição
ao Conselho." (NR)
       
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 20 de junho de
2000; 179o da Independência e
112o da República
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pimenta da Veiga
Publicado no D.O. de
21.6.2000