3.521, De 21.6.2000

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.521, DE 21 DE JUNHO DE
2000.
Promulga o Acordo entre o
Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República
da África do Sul sobre Cooperação no Campo da Cultura, celebrado em
Pretória, em 26 de novembro de 1996.
        O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, inciso VIII, da Constituição,
        Considerando que o
Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República
da África do Sul celebraram, em Pretória, em 26 de novembro de
1996, um Acordo sobre Cooperação no campo da Cultura;
        Considerando que o
Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto
Legislativo no 59, de 28 de outubro de
1997;
        Considerando que o
Acordo entrou em vigor em 12 de abril de 2000, nos termos do
parágrafo 1 do seu art. 9,
        D E C R E T A
:
       
Art. 1o  O Acordo entre o Governo da República
Federativa do Brasil e o Governo da República da África do Sul
sobre Cooperação no Campo da Cultura, celebrado em Pretória, em 26
de novembro de 1996, apenso por cópia ao presente Decreto, será
executado e cumprido tão inteiramente como nele se
contém.
       
Art. 2o  São sujeitos à aprovação do Congresso
Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido
Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos
do art. 49, inciso I, da Constituição Federal, acarretem encargos
ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
       
Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 21 de junho de
2000; 179o da Independência e
112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Publicado no
D.O. de 23.6.2000
Nota: O Acordo
de que trata este Decreto está publicado no D.O.U. de
23.6.2000