3.528, De 30.6.2000

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.528, DE 30 DE JUNHO DE
2000.
Dispõe sobre o remanejamento, em
caráter temporário, do cargo em comissão do Grupo-Direção e
Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras
providências.
        O
VICE-PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da
Constituição,
        D E C R E T A
:
       Art. 1o  Fica remanejado, em
caráter temporário, até 31 de dezembro de 2000, da Secretaria de
Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão,
provenientes de órgãos extintos da Administração Pública Federal,
para o a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística -
IBGE, um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento
Superiores, DAS 101.4. (Prazo prorrogado pelo
Decreto nº 3.708, de 27.12.2000)
        §
1o  O cargo em comissão objeto deste
remanejamento não integrará a Estrutura Regimental da Fundação
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, devendo
constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante
remissão ao caput deste artigo.
       
§ 2o  Findo o prazo estabelecido no caput
deste artigo, o cargo em comissão, ora remanejado, será restituído
à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão, sendo considerado exonerado o titular nele
investido.
       
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 30 de junho de
2000; 179o da Independência e
112o da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Martus Tavares
Publicado no
D.O. de 3.7.2000