3.529, De 30.6.2000

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.529, DE 30 DE JUNHO DE
2000.
Dispõe sobre a publicação
quadrimestral das remunerações dos cargos e empregos da
Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do
Poder Executivo Federal.
        O
VICE-PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da
Constituição,
        D E C R E T A
:
       
Art. 1o  O Ministério do Planejamento, Orçamento
e Gestão publicará quadrimestralmente o maior, o menor, a média e a
mediana das remunerações dos cargos e empregos da Administração
Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo
Federal, por órgão ou entidade, sem a incidência de descontos,
tributos ou contribuição social.
       
Art.  2o  Os demonstrativos obtidos serão objeto
de avaliação e estudos permanentes, com vistas à promoção de
adequações e correções no sistema remuneratório dos servidores, que
deverá compreender a fixação de padrões de vencimentos que
considerem as características das funções, seu grau de
complexidade, responsabilidade e exigências para a investidura nos
cargos e empregos públicos.
       
Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 30 de junho de
2000; 179o da Independência e
112o da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Martus Tavares
Publicado no
D.O. de 3.7.2000